No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um mínimo de 20 ou 30 dias consecutivos por ano de férias, sendo que aqueles que têm apenas 20 dias podem requerer compensação pelos outros 10 dias em forma de aumento no salário. Um trabalhador deve gozar as férias necessariamente entre 12 e 24 meses decorridos desde data da sua contratação, ou desde as últimas férias.
O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso. Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período.
No Brasil, o direito às férias foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas.
As férias escolares geralmente variam entre 60 e 120 dias, não consecutivos. No Brasil, consideram-se como meses de férias escolares: janeiro, julho e dezembro. Algumas escolas e universidades também consideram parte de fevereiro como período de férias. Para os estudantes da rede pública de ensino, o período de férias é de duas semanas em julho, duas semanas em dezembro e todo o mês de janeiro.