O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana
dos Garrotes estará realizando amanhã, sábado(28,) na escola Maria
Sinharinha de Azevedo, a eleição dos novos membros do Conselho Tutelar. A
votação ocorrerá das 8hs às 17hs e para votar o cidadão basta
apresentar o título eleitoral e Carteira de Identidade (RG) ou Carteira
de habilitação.
É
importante que a sociedade participe ativamente na votação e que
escolha pessoas que tenham perfil voltado para o amparo da população
dessa faixa etária e que tenha disposição para desenvolver ações
constantes que minimize os problemas existentes nesta área
É importante ressaltar que o Conselho Tutelar não tem por obrigação amparar ou educar o adolescente. É uma instituição que presta apoio e mostra a direção correta a seguir. A
incumbência da educação e da disciplina a eles destinados é da família e
por essa razão a participação na escolhas dos novos membros deve ter a
participação maciça da sociedade
São este os Candidatos ao conselho tutelar e seus respectivos números na cédula de votação:
77-José Ranielly Araújo Coelho
77-José Ranielly Araújo Coelho
33-José Ferreira da Silva
10-Ana Maria Nóbrega Diniz
11-Eliamária Ferreira de Carvalho Soares
12-Ailton Nóbrega
13-Ana Paula Rodriguês Nóbrega
20-Alaíde Luzia Tereza
22-Maria do Carmo Severo
40-Francisco Barbosa de Morais
44-Ednaldo Pedro dos Santos
56-Izael Virgulino de Souza
88-Manoel Marleno de Souza
100-Maria Sonária Chaves Lucena
Atribuições do Conselho Tutelar
As
atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no
Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95 e 136 ) você pode também
acessar o site http://www.promenino.org.br/ e conhecer as atribuição e
suas especificações.
ATRIBUIÇÕES
-Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
-Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
-Promover a execução de suas decisões
-Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
-Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
-Expedir notificações
-Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
-Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
-Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
-Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão dopoderfamiliar. -Fiscalizar as Entidades de Atendimento
ATRIBUIÇÕES
-Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
-Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
-Promover a execução de suas decisões
-Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
-Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
-Expedir notificações
-Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
-Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
-Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
-Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão dopoderfamiliar. -Fiscalizar as Entidades de Atendimento
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